Oposição vai ingressar com ação contra taxa de incêndio

Para Reis, a cobrança feita pelo governo estadual não é razoável
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O deputado estadual Bruno Reis (PMDB) anunciou no plenário da Assembleia Legislativa, que a oposição vai ingressar nos próximos dias com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra a taxa de combate a incêndios. A iniciativa acontece simultaneamente a uma ação com o mesmo objetivo que será apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PTN. O parlamentar peemedebista afirmou que a oposição já trabalha na elaboração da Adin para que seja suspenso o pagamento da taxa por pessoa jurídica e condomínio.

Para Reis, a cobrança feita pelo governo estadual não é razoável na medida em que se justifica por uma possível utilização dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros. “Entendemos que taxas devem ser pagas mediante uma contraprestação, o que não ocorre nesse caso, já que o pagamento deve ser feito utilizando ou não os serviços. A estruturação do Corpo de Bombeiros é justa, mas a população baiana não pode, mais uma vez, pagar a conta. Se há utilização dos Bombeiros, é até admissível que se cobre, embora não seja justo. A população já não pode mais suportar arcar com serviços públicos”, afirmou o deputado.

O governo estadual, conforme afirmou o parlamentar, já reconheceu que a proposta de cobrança foi feita de forma equivocada. “Queriam cobrar dos cidadãos como um todo, e um governo com baixa popularidade não tem condições de bancar a iniciativa politicamente. Por isso, resolveu restringir às pessoas físicas e condomínios. Isso, no entanto, não reduz o abuso”, considerou, lembrando que o projeto foi aprovado ao final do último ano, durante a noite, como costuma acontecer com projetos impopulares enviados pelo Executivo ao Legislativo estadual.

Cobrança - A Taxa de Combate à Incêndio do Estado da Bahia foi criada pela Lei 12.605 de 2012 com o argumento de estruturar o Corpo de Bombeiros. O projeto de lei foi aprovado alcançando pessoas físicas e jurídicas. A lei terminou modificada recentemente, restringindo o pagamento a pessoas jurídicas e condomínios que registrem consumo de mais de 12 mil quilowatts/hora por ano de energia elétrica. A taxa, no entanto, não será cobrada na conta de luz, mas através de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), sendo o consumo utilizado como parâmetro para cálculo.